Foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto nº 11.530, de 16 de maio de 2023, que dispõe sobre a concessão de rebate nas operações de crédito rural de custeio contratadas no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF, cujos empreendimentos tenham sido prejudicados por seca ou estiagem em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul.
Trata-se de medida de política agrícola para mitigar os prejuízos dos produtores rurais qualificados como Agricultores Familiares, nor termos da Lei nº 11.326, de 24 de junho de 2006, deixando desassistidos os demais produtores rurais que também sofreram os prejuízos da estiagem.
Cabe recordar que os produtores gaúchos já vinham fragilizados pela estiagem da safra de verão de 2022/2023 e as medidas trazidas pelo Decreto nº 11.530/2023 são insuficientes até mesmo para os produtores enquadrados no PRONAF, uma vez que prevê a concessão de rebate limitado a quantia de R$ 12.000,00 (doze mil reais) por operação de custeio.
De acordo com notícia publicada pelo Jornal Correio do Povo[1], a Federação das Cooperativas Agropecuárias do Estado (FecoAgro-RS) divulgou perdas correspondentes a R$ 28,38 bilhões, projetando quebra entre 43% e 56% nas lavouras de soja e milho do Rio Grande do Sul. Por sua vez, o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, através de dados da EMATER, contabilizou quebra de 20,8% na produção de soja e de 30,6% na produção de milho.
A Farsul, por meio de sua Assessoria Econômica, elaborou Nota Técnica na qual traz propostas para a renegociação de dívidas dos produtores rurais gaúchos, tendo estimado as perdas na safra de 2022/2023 na quantidade de 16,3 milhões de toneladas nas lavouras de soja e milho:
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