Faixa de Fronteira é uma faixa de 150 km ao longo de toda a fronteira terrestre do Brasil.
Os imóveis situados na faixa de fronteira oriundos de titulações feitas pelos Estados- Membros em terras de domínio da União de terras devolutas devem ser ratificados.
De acordo com a Lei nº 13.178/2015, os imóveis que não forem ratificados devem ser incorporados ao patrimônio públicos como terras da União, ou seja, você deixará de ser proprietário do imóvel e o imóvel será revertido para a União.
Não haverá a necessidade de ratificar os imóveis quando os títulos tenham sido emitidos pelo governo federal dentro das glebas públicas da União ou títulos de assentamentos emitidos pelo INCRA ou também aqueles que já foram ratificados anteriormente,
Quer saber se sua propriedade está em faixa de fronteira e precisa de regularização? Eu posso te ajudar!
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