A Lei Estadual nº 13.798/2009, sob a gestão do então governador José Serra Institui a Política Estadual de Mudanças Climáticas - PEMC, momento em que criou-se o Zoneamento Ecológico-Econômico - ZEE como instrumento básico e referencial para o planejamento ambiental e a gestão do processo de desenvolvimento, capaz de identificar a potencialidade e a vocação de um território, tornando-o base do desenvolvimento sustentável, porém havia a necessidade de regulamentar o Zoneamento Ecológico-Econômico - ZEE.
Em 2021 foi promulgado o Decreto nº 66.002/2021 numa tentativa de regulamentar o ZEE, porém, no apagar das luzes de 2022, o Ex- Governador Rodrigo Garcia também publicou o Decreto n° 67. 430/2022 dispondo sobre o Zoneamento Ecológico-Econômico no Estado de São Paulo - ZEE-SP.
Vejam que o ZEE-SP é um instrumento de planejamento ambiental e territorial que estabelece diretrizes de ordenamento e gestão do território, de acordo com as potencialidades e vulnerabilidades ambientais e socioeconômicas das diferentes regiões do Estado.
Referido decreto busca instituir o Zoneamento Ecológico-Econômico do Estado de São Paulo - ZEE-SP, instrumento de planejamento ambiental e territorial que estabelece diretrizes de ordenamento e gestão do território, de acordo com as potencialidades e vulnerabilidades ambientais e socioeconômicas das diferentes regiões do Estado.
Ficaram definidas 9 zonas de gestão constituídas por agrupamentos de Regiões Administrativas, conforme pode ser verificado no Mapa Abaixo
O Zoneamento Ecológico-Econômico do Estado de São Paulo - ZEE-SP deve subsidiar e orientar a elaboração, revisão e implementação das políticas públicas, os investimentos públicos e privados, bem como os processos de fiscalização, compensação, recuperação, restauração e licenciamento ambientais, fornecendo:
I - visão regional e multitemática do território, com a identificação das potencialidades e vulnerabilidades ambientais e socioeconômicas, considerando as diretrizes estratégicas;
II – diagnóstico e prognóstico do território paulista, com atualização periódica, viabilizando o acompanhamento de sua dinâmica social, econômica e ambiental;
III – dados e subsídios para a tomada de decisão e para identificação de áreas e ações prioritárias;
IV - identificação de interfaces entre as políticas públicas setoriais e os investimentos públicos e privados;
V - subsídios à elaboração de critérios para o licenciamento ambiental.
Ressaltando que o licenciamento ambiental no Estado de São Paulo deve considerar as potencialidades e vulnerabilidades ambientais e socioeconômicas identificadas no ZEE-SP de cada região.
Confira a íntegra do Decreto nº 67.430/2022 http://www.legislacao.sp.gov.br/legislacao/index.htm
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