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Foto do escritorMelina Lemos Vilela

Seguro Rural

O Seguro Rural é um dos mais importantes instrumentos de política agrícola, por permitir ao produtor proteger-se contra perdas decorrentes principalmente de fenômenos climáticos adversos.


Contudo, é mais abrangente, cobrindo não só a atividade agrícola, mas também a atividade pecuária, o patrimônio do produtor rural, seus produtos, o crédito para comercialização desses produtos, além do seguro de vida dos produtores.


O objetivo maior do Seguro Rural é oferecer coberturas que, ao mesmo tempo, atendam ao produtor e à sua produção, à sua família, à geração de garantias a seus financiadores, investidores, parceiros de negócios, todos interessados na maior diluição possível dos riscos, pela combinação dos diversos ramos de seguro.



Segundo a Resolução CNSP nº 404/2021, o seguro rural abrange as seguintes modalidades:

I - seguro agrícola;

II - seguro pecuário;

III - seguro aquícola;

IV - seguro de florestas;

V - seguro de penhor rural;

VI - seguro de benfeitorias e produtos agropecuários; e

VII - seguro de vida do produtor rural, devedor de crédito rural.



Seguro Agrícola: Este seguro cobre as explorações agrícolas contra perdas decorrentes principalmente de fenômenos meteorológicos. Cobre basicamente a vida da planta, desde sua emergência até a colheita, contra a maioria dos riscos de origem externa, tais como, incêndio e raio, tromba d'água, ventos fortes, granizo, geada, chuvas excessivas, seca e variação excessiva de temperatura.


Seguro Pecuário: Tem por objetivo cobrir os danos diretos ou indiretos ao animal destinado ao consumo e/ou produção, englobando as fases de cria, recria e engorda, bem como aos animais de trabalho destinados a sela, trabalho por tração e transporte no manejo da fazenda.

Os animais destinados à atividade reprodutiva cuja finalidade seja, exclusivamente, o incremento e/ou melhoria de plantéis daqueles animais mencionados no caput deste artigo, estão também enquadrados na modalidade de seguro pecuário.


Seguro Aquícola: Este seguro garante indenização por morte e/ou outros riscos inerentes à animais aquáticos (peixes, crustáceos, ...) em consequência de acidentes e doenças.


Seguro de Benfeitorias e Produtos Agropecuários: Este seguro tem por objetivo cobrir perdas e/ou danos causados aos bens, diretamente relacionados às atividades agrícola, pecuária, aquícola ou florestal, que não tenham sido oferecidos em garantia de operações de crédito rural.


Seguro de Penhor Rural: O Seguro de Penhor Rural tem por objetivo cobrir perdas e/ou danos causados aos bens, diretamente relacionados às atividades agrícola, pecuária, aquícola ou florestal, que tenham sido oferecidos em garantia de operações de crédito rural.


Seguro de Florestas: Este seguro tem o objetivo de garantir pagamento de indenização pelos prejuízos causados nas florestas seguradas, identificadas e caracterizadas na apólice, desde que tenham decorrido diretamente de um ou mais riscos cobertos.


Seguro de Vida: Este seguro é destinado ao produtor rural, devedor de crédito rural, e terá sua vigência limitada ao período de financiamento, sendo que o beneficiário será o agente financiador.



O prazo para recebimento da indenização está limitado a no máximo 30 dias, contados a partir do cumprimento de todas as exigências por parte do Segurado, de acordo com a norma em vigor e observado o que dispuser nas condições contratuais do seguro contrato.


O Seguro Pecuário, definido como modalidade de Seguro Rural, tem por objetivo cobrir os danos diretos ou indiretos ao animal destinado à produção, englobando todas as fases de criação, bem como aos animais de trabalho destinados a sela, trabalho por tração e transporte no manejo da fazenda.


Os animais destinados à atividade reprodutiva cuja finalidade seja, exclusivamente, o incremento e/ou melhoria de plantéis daqueles animais mencionados anteriormente, estão também enquadrados na modalidade de seguro pecuário.


O seguro de animais é voltado aos animais destinados à companhia, convívio familiar, segurança, lazer, exposição, atividades esportivas, bem como aqueles utilizados, exclusivamente, em atividade reprodutiva que não se destinem ao incremento e/ou melhoria de plantéis, e não está enquadrado como seguro rural.


Vale lembrar que, por estar enquadrado como uma modalidade de seguro rural, o Seguro Pecuário goza de isenção tributária irrestrita de quaisquer impostos ou tributos federais, nos termos do art. 19 do Decreto-Lei 73/66, o que não ocorre com o Seguro de Animais.


O Seguro de Animais não está enquadrado como uma modalidade de Seguro Rural, não usufruindo de tal isenção tributária.



Os Seguros de Benfeitorias e Produtos Agropecuários têm por objetivo cobrir perdas e/ou danos causados aos bens, diretamente relacionados às atividades agrícola, pecuária, aquícola ou florestal, que não tenham sido oferecidos em garantia de operações de crédito rural. O Seguro de Penhor Rural tem por objetivo cobrir perdas e/ou danos causados aos bens, diretamente relacionados às atividades agrícola, pecuária, aquícola ou florestal, que tenham sido oferecidos em garantia de operações de crédito rural.


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